Resolução das infraestruturas de mercado vira foco
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O segundo semestre de 2014 ficou marcado por uma significativa evolução da reforma dos regimes de resolução das instituições financeiras e infraestruturas de mercados, que ocorreu em duas principais linhas.
Quanto à primeira destas linhas, o FSB lançou, em 29/09/14, um documento consultivo sobre o reconhecimento das ações de resolução em outras jurisdições pelos reguladores locais, analisando os elementos que deveriam estar presentes nas regulações nacionais para facilitar a resolução de instituições internacionalmente ativas que entrem em regimes de intervenção ou falimentar em seus países de origem – o documento final será publicado em 2015.
Em outra frente, a ISDA noticiou a publicação e a assinatura, pelos principais bancos sistemicamente importantes em nível global, do ISDA Stay Protocol, que visa a suspender temporariamente a aceleração e rescisão de contratos de derivativos de balcão que tenham como contrapartes instituições que sofram intervenções ou entrem em falência. A emenda busca evitar, em um período crítico, a liquidação de ativos líquidos dessas instituições, usados como garantia dos contratos, , dando tempo aos reguladores nacionais para tomar as ações necessárias para a adequada resolução da contraparte com problemas e conferir o ordenamento apropriado na liquidação de suas obrigações. A perspectiva é que o protocolo seja adotado amplamente pelo mercado.
A segunda linha teve como foco as infraestruturas de mercado. A dupla CPMI-IOSCO publicou, em 15/10/14, um conjunto de diretrizes e ferramentas para o desenvolvimento de planos de recuperação dirigido às infraestruturas de mercado e a seus supervisores. Estas diretrizes e ferramentas complementam os Princípios para Infraestruturas de Mercados Financeiros e são coerentes com os atributos chaves para a efetividade dos regimes de resolução definidos pelo FSB – ver Radar ANBIMA n°6.
O documento elenca várias ferramentas para a alocação de perdas entre os membros das infraestruturas, para lidar com eventuais necessidades de liquidez e para reestabelecer a capacidade financeira das infraestruturas de mercado. Além disso, são propostas ferramentas específicas para o caso das contrapartes centrais, com foco no restabelecimento da consistência dos livros após o default de um participante.
Cada ferramenta deve atender a características gerais como efetividade, segurança jurídica e transparência, incentivando as infraestruturas, bem como seus participantes, a gerenciar e controlar os riscos, como forma de minimizar o impacto negativo da eventual resolução da infraestrutura sobre os participantes, diretos e indiretos, e sobre o mercado em geral.
Os planos devem identificar os serviços críticos das infraestruturas e os cenários de estresse que as impediriam de fornecer esses serviços. As infraestruturas devem levar em conta os diferentes interesses dos participantes e os possíveis conflitos de interesse entre elas e os participantes. Além do nível de capital, o documento discute a necessidade de planos para resguardá-lo caso seja utilizado para absorver perdas.
No Brasil, a resolução de infraestruturas de mercado (IEM) já é tema integrante das chamadas políticas de vigilância do Banco Central. A entidade vem adotando as medidas necessárias para o aperfeiçoamento desse arcabouço regulatório (Radar ANBIMA n°6) e o assunto faz parte da pauta em discussão com representantes de mercado e IEM locais.
Outro documento relevante do CPMI, publicado em 11/11/14, se refere à segurança cibernética das infraestruturas de mercado, um assunto que tem atraído um foco cada vez maior por parte dos participantes de mercado, bem como dos reguladores – em particular, a SEC americana acabou de adotar novas regras para reforçar os sistemas tecnológicos de participantes chave de mercado.
O relatório do CPMI descreve algumas das práticas usadas pelas infraestruturas de mercado e identifica os próximos passos. Uma das questões que deverá ser abordada em 2015 trata-se da aplicação do principio 17 do CPMI-IOSCO que prevê uma recuperação das operações dentro de um prazo de duas horas. No caso de um ataque cibernético, a necessidade de assegurar a qualidade e integridade dos dados para evitar o contágio pode conflitar com este objetivo de retomar as operações.
Em relação à segurança cibernética, a ANBIMA participou recentemente de um trabalho do Comitê Consultivo dos Membros Afiliados da IOSCO (presidido pela ANBIMA) que buscou avaliar as ameaças enfrentadas pelos membros do Comitê e identificar as práticas adotadas para enfrenta-los. O trabalho do AMCC sobre o tema vai ter continuidade em 2015, possivelmente, incluindo uma pesquisa sobre os riscos cibernéticos específicos da indústria de gestão de recursos.