SEC adota nova Regulação de Melhor Interesse para Broker-Dealers
DistribuiçãoGeral
A SEC adotou uma nova regulação, de modo a assegurar que os intermediários nela registrados e as pessoas associadas a eles atuem no melhor interesse dos investidores de varejo ao realizarem recomendações de investimentos. Essa nova regulação – conhecida como Reg BI, nos EUA – tem como objetivo tratar das questões associadas aos diferentes padrões de conduta exigidos para os Registered Investment Advisors e os BrokerDealers, tema que ganhou maior relevância desde a tentativa do Ministério do Trabalho desse país tentar estabelecer um padrão fiduciário para produtos previdenciários (ver Radar ANBIMA nº 18).
Em adição à nova regulação, a Comissão também adotou uma atualização do formulário CRS (Customer Relationship Summary), que requer que os RIAs e os BDs cadastrados entreguem aos investidores de varejo um resumo claro e sucinto sobre o potencial conflito de interesse que possam enfrentar, detalhando as formas de compensação e os incentivos para as recomendações realizadas. A nova regulação e o formulário entrarão em vigor sessenta dias após a publicação no Registro Federal; e a data limite para cumprimento de ambas as normas é 30 de junho de 2020.
A Regulação de Melhor Interesse traz uma obrigação geral, que requer que os Broker-Dealers cumpram quatro obrigações complementares: i) Obrigação de Divulgação; ii) Obrigação de Cuidado; iii) Obrigação de Conflito de Interesse; iv) Obrigação de Compliance. A obrigação geral exige que os BDs e seus associados ao recomendarem qualquer transação de valores mobiliários ou estratégias de investimento envolvendo valores mobiliários para um cliente de varejo atuem no melhor interesse do cliente naquele momento. Sem definir de forma explícita o que seria “melhor interesse”, a regulação não aplica o padrão fiduciário dos RIAs aos BDs, e também não cria um padrão fiduciário alternativo.
A Obrigação Geral não tem a intenção de proibir que um BD faça recomendações com eventuais conflitos de interesse, mas exige que os intermediários tomem medidas para mitigar os efeitos desses conflitos e façam recomendações no melhor interesse do cliente (mesmo quando os conflitos continuarem existindo). Inclusive, o BD pode recomendar produtos que envolvam riscos ou custos mais elevados para o cliente de varejo, ou que resultem em uma remuneração maior para o prestador de serviço, desde que todas obrigações complementares sejam satisfeitas.
Como primeira dessas quatro obrigações complementares, a Obrigação de Divulgação exige que um BD, ou pessoa associada, forneça ao cliente de varejo, antes ou no momento da recomendação, por escrito, uma divulgação completa e justa que contemple os seguintes pontos: a) todos os fatos relevantes relativos ao escopo e aos termos do relacionamento com o cliente de varejo; b) as taxas e custos de material aplicáveis às transações, participações e contas do cliente de varejo; e c) todos os fatos relevantes relativos a conflitos de interesse associados à recomendação.
A segunda obrigação complementar, de Conflito de Interesse, exige que o BD estabeleça, mantenha e aplique políticas e procedimentos por escrito, para identificar e, no mínimo, divulgar, de acordo com a Obrigação de Divulgação, ou eliminar, todos os conflitos de interesse associados a tais recomendações. Essa obrigação exige especificamente políticas e procedimentos para: i) mitigar os conflitos que criam um incentivo para os BDs colocarem seus interesses ou os interesses de suas empresas à frente do interesse do cliente de varejo; ii) evitar limitações materiais nas ofertas, como um menu de produto limitado ou oferecer somente produtos dos quais os BDs e suas empresas sejam proprietários; e iii) eliminar as cotas de vendas, bonificações e compensação não monetária baseadas na venda de valores mobiliários específicos ou tipos específicos de valores mobiliários dentro de um período limitado de tempo.
Alguns exemplos de fatos relevantes relacionados a conflitos de interesse incluem, entre outros, conflitos identificados no Form CRS, como pessoas associadas são remuneradas e os benefícios para um BD recomendar um produto proprietário. A SEC não deseja restringir as escolhas de produtos para clientes de varejo, exigindo apenas que as empresas estabeleçam políticas e procedimentos razoavelmente projetados para mitigar todos os incentivos financeiros, incluindo a compensação. A compensação baseada em transação não precisa ser eliminada.
Em terceiro lugar, a Obrigação de Cuidado exige que o BD, ou associado, ao fazer a recomendação, exerça diligência, cuidado e habilidade razoáveis para entender os riscos, recompensas e custos potenciais associados à recomendação e ter uma base razoável para acreditar que a recomendação é o melhor interesse do cliente de varejo, com base no perfil de investimento desse cliente. Esta obrigação tem como base o suitability estabelecido pela norma da FINRA 2111.
Por fim, a quarta obrigação complementar é a Obrigação de Compliance, que requer que os BDs estabeleçam, mantenham e apliquem políticas e procedimentos razoavelmente projetados para alcançar a conformidade com a Regulação de Melhor Interesse como um todo.