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Radar

Consulta
20148ª Edição
Regulação Internacional

2014

8ª Edição

Securitização, carteira de negociação e aplicações em fundos e os requerimentos de capital de Basileia III

Instituições financeirasBasileia III

Três blocos do novo arcabouço de regulação bancária global, Basileia III, registraram desenvolvimentos importantes no quarto trimestre de 2013. O primeiro deles consiste na revisão do arcabouço para apuração de risco de mercado. Em 31/10/13 foi publicado um segundo documento de consulta sobre o tema, que adianta importantes mudanças que serão adotadas nos novos padrões – a primeira consulta, descrita no Radar ANBIMA nº 2, deixava em aberto várias possibilidades para o tratamento dos problemas identificados durante a crise.

O Comitê adiantou a decisão de que a fronteira entre as carteiras de negociação (trading book) e não negociação (banking book) será definida não mais pelo conceito de “intenção de negociação” e sim de acordo com as práticas de gerenciamento de risco das instituições, o que, na prática, significa a opção por uma classificação dos instrumentos baseada em evidências que afirmem a capacidade de negociar e gerenciar os riscos dos instrumentos em determinada mesa (trading-evidence approach).

Além disso, o documento confirmou a alteração da métrica de risco a ser empregada nos modelos: a métrica baseada no valor-em-risco (VaR) dará lugar a métrica da perda média esperada (expected shortfall), a um grau de confiança de 97,5%, de modo a capturar os riscos de eventos extremos (tail risk). Adicionalmente, os testes de estresse passarão a ter como referência um período de relevante abalo financeiro: as instituições deverão determinar a sequência de 12 meses mais críticos de desempenho dos seus portfólios numa série histórica iniciada, pelo menos, em 2005 para utilizá-la como referência nos cálculos de estresse.

Além dessas mudanças, a consulta discute como serão introduzidos os chamados horizontes de liquidez, a relação e o alinhamento entre as abordagens internas e padronizada e os elementos específicos a cada uma delas. Por fim, o documento fornece, para avaliação, o texto preliminar que substituirá a Emenda ao Acordo de Capital para Incorporar os Riscos de Mercado, publicada em 1996, e as mudanças introduzidas por Basileia 2.5 em 2009. Esta consulta fica aberta ao público até 31/1/14.

O segundo bloco se refere à revisão do arcabouço de securitização, que também é alvo de uma segunda consulta, publicada em 19/12/13. Após a realização de um estudo quantitativo e a análise de seus resultados, o Comitê optou por promover alterações na calibragem dos modelos que reduziram significativamente os requerimentos de capital em relação ao sugerido no primeiro documento consultivo. O piso para os fatores de ponderação também foi reduzido de 20% para 15% na nova consulta.

Outra novidade trazida pela segunda consulta se refere à hierarquia das abordagens empregadas. Os bancos poderão utilizar modelos internos caso tenham a competência para fazê-lo e contem com a aprovação dos supervisores; caso não seja possível utilizar modelos internos, ratings externos poderão ser usados, se permitidos na jurisdição em questão – o que não ocorre no caso brasileiro; por fim, se não houver nenhuma dessas possibilidades, uma abordagem padronizada poderá ser utilizada.

Da mesma forma que o documento sobre risco de mercado, a consulta sobre o tratamento de exposições securitizadas fornece, para consulta, o texto preliminar que será incorporado ao arcabouço de Basileia III, sendo que o prazo para envio de comentários se encerrará em 21/3/14.

O terceiro bloco, diferentemente dos anteriores, traz a versão final dos novos requerimentos de capital para aplicações do capital dos bancos em fundos de investimento. A alteração promovida diz respeito ao aprimoramento do tratamento do risco na carteira de não negociação (banking book), mas também responde às mudanças associadas à regulação das relações entre os bancos tradicionais e o sistema financeiro paralelo (shadow banking), conforme mandato do FSB.

As exposições a fundos de investimentos detidas na carteira de não negociação, inclusive as não contabilizadas em balanço, deverão contar com requerimentos de capital específicos. O documento fornece três abordagens para este tratamento. Uma, mais granular, “baseada na transparência” (look-through approach), que aplica os fatores de ponderação às exposições dos fundos como se fossem detidas pelo próprio banco.

A segunda permite aos bancos atribuírem os fatores de ponderação de acordo com as informações contidas nos limites/mandato do fundo (mandate-based approach). Por fim, caso nenhuma das abordagens das anteriores seja aplicável, há uma terceira que consiste numa abordagem básica (fall-back approach) que atribui o fator de ponderação de 1250% à exposição do banco ao fundo. Segundo o Comitê de Basileia, os novos padrões deverão ser aplicados a partir de 1/1/17, prevendo, portanto, um período de transição para as instituições.