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38ª edição
Regulação Internacional

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União Europeia aprova revisão de diretivas de fundos com vistas a maior harmonização

Fundos de InvestimentoGeral

A União Europeia concluiu, em 13/3 último, a revisão das regras que tratam de fundos mútuos de investimento, bem como dos chamados fundos alternativos, naquela jurisdição. A aprovação do texto final ocorreu nessa data, enquanto a Lei do Parlamento Europeu que consolida tais alterações (Diretiva 2024/927) passou a vigorar em 16/4, alterando as diretivas que tratam dos Fundos Mútuos (Diretiva 2009/65 ou UCITS) e dos fundos alternativos e seus gestores (Diretiva 2011/61 ou AIFMD).

Entre as diversas discussões ocorridas previamente à aprovação das novas regras – incluindo a possibilidade de consolidação das diretivas e de aplicação compulsória de ferramentas de liquidez específicas – as alterações aprovadas avançam na direção de maior harmonização, na UE, em relação ao que é autorizado e às informações prestadas pelos fundos e seus gestores. A revisão buscou reduzir diferenças regionais até então verificadas entre as atividades autorizadas - como no caso da concessão de empréstimos pelos fundos e da terceirização de funções – e ampliar informações disponíveis ao conjunto de reguladores da UE, para além dos reguladores nacionais, e em comum aos fundos UCITS e alternativos.

Outro tema chave é a previsão e desenho de ferramentas de gestão de liquidez dispostos pelos gestores de ambos os fundos, que diferenciam uso regular e extraordinário de ferramentas baseadas, respectivamente, em preço e em quantidade, e destacam a importância do fornecimento das informações sobre sua ativação aos investidores dos fundos, na respectiva documentação. Tanto no que se refere aos requisitos informacionais, quanto à gestão de liquidez, as regras ficam mais em linha com o receituário recente da IOSCO e do FSB [ver Radar#37]. De forma sintética, as principais mudanças incluem:

  • Ferramentas de liquidez: definições e esclarecimentos para o uso de ferramentas de gestão de liquidez pelos fundos – cada fundo aberto deve disponibilizar pelo menos duas ferramentas de gestão de liquidez (sendo 1 (uma), no caso de MMF) e utilizar ferramentas baseadas em quantidade em situações excepcionais, informando às autoridades. Ver Anexo I para lista (comum) das ferramentas e suas definições.
  • Uso de terceiros: definição dos padrões a serem utilizados por gestores de fundos alternativos na delegação de funções a terceiros, de forma a assegurar o tratamento equitativo a entidades que prestam serviços de custódia e monitoramento das atividades delegadas.
  • Undue costs: relatório da ESMA deverá analisar, até 16/4/2026, os custos cobrados direta ou indiretamente do investidor – incluindo taxas, cobranças e despesas – inclusive pelo gestor, que serão levantados junto a reguladores nacionais para avaliação de custos diferenciados (e, eventualmente, “indevidos”) entre os diversos fundos.
  • Regras de naming: desenvolvimento, pela  ESMA, até 16/4/2026, de orientações (Guidelines) que determinem em que circunstâncias o nome de um fundo UCITS pode ser considerado injusto, sem clareza ou que dá margem a enganos (unfair, unclear or misleading) - tais  determinações vão abranger questões ESG e nomes de fundos informados na respectiva documentação (KID).
  • Loan origination: harmonização das regras aplicáveis a gestores de fundos alternativos que concedem empréstimos.
  • Serviços cross border: melhorias para o acesso transfronteiriço de prestadores de serviços de depositário; e
  • Eficiência na coleta de dados: otimização dos requerimentos informacionais para supervisão, consolidando e evitando duplicidades na coleta de dados sobre os dois tipos de fundos e seus gestores.

Adicionalmente, as novas regras trazem requisitos comuns de governança para fazer frente à diversificação de funções de companhias administradoras, à terceirização/delegação de funções e à oferta de fundos ao varejo – veja detalhes das medidas no Anexo I.

Em linha com o objetivo de harmonização, cabe notar a extensão de poderes à ESMA para a definição de padrões técnicos regulatórios (RTS) comuns aos países integrantes da UE, para a coleta e análise de dados e, inclusive, para a determinação de situações em que a proteção de investidores ou integridade de mercados seja afetada. Os prazos para a elaboração de padrões pela ESMA variam de 1 a 3 anos (2025 a 2027) e as novas regras serão reavaliadas em 5 anos (2029).

Um passo adicional no sentido da harmonização foi também dado pela Comissão Europeia ao solicitar à ESMA orientação técnica quanto à norma que rege os ativos elegíveis a compor a carteira dos UCITS – a chamada Eligible Assets Directive ou EAD. Para atender à solicitação, a ESMA lançou, em 7/5, consulta ao mercado sobre conceitos (como liquidez dos ativos) e pertinência de exposição a ativos (como criptoativos, coco bonds, ativos securitizados, entre outros) - ver Anexo II.

No Brasil, o calendário para a adaptação à Resolução CVM 175 – que atualiza a normatização de Fundos de Investimento, inclusive no que se refere à disponibilidade de ferramentas de gestão de liquidez – foi flexibilizado, atendendo a pleito da ANBIMA.



Direto da Fonte


Anexos