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Radar

Consulta
202541ª edição
Regulação Internacional

2025

41ª edição

União Europeia avança na revisão da regulação sobre securitizações buscando competitividade

Mercado de CapitaisSecuritização

As autoridades da supervisão da União Europeia – ESMA, EBA e EIOPA - divulgaram, ao final de março, um relatório que reúne seus principais achados em relação ao funcionamento da regulação europeia sobre securitizações, a SECR. O grupo explica que a revisão periódica da referida regra já era prevista, para avaliar o atendimento aos objetivos originais de sua implementação em 2019 e fazer recomendações à Comissão Europeia a esse respeito. Mas as Autoridades também destacam o contexto particular do período para explicar o conjunto de 7 (sete) propostas incluídas no documento, que sugerem mudanças aprofundadas nas atuais regras.

De fato, no início do ano, o FSB divulgou, após consulta [ver Radar#39], o   Relatório Final sobre os efeitos das reformas regulatórias do G-20 no mercado de securitizações. No documento, o FSB conclui que as reformas formuladas pelo Comitê de Basileia e IOSCO e implementadas em diversas jurisdições foram bem-sucedidas no sentido de aumentar a resiliência do segmento, sem consequências negativas para a economia. Mas o documento também apontou diferenças:

  • no crescimento de determinados nichos desse segmento, como os CLO (Colateralised Loan Obligations), em detrimento de outros;
  • na adoção de regras de retenção de riscos (recomendados pela IOSCO) e de critérios para securitizações simples, transparentes e comparáveis (sujeitas a requerimentos de capital abrandados, por regras prudenciais), entre as jurisdições, e
  • na evolução global recente desse mercado, que encolheu significativamente após a crise financeira de 2008, e mais acentuadamente antes das reformas, mas voltou a crescer nos últimos anos com redistribuição de exposições e riscos respectivos, de bancos para a intermediação financeira não-bancária.

O Relatório do FSB também apontou que tais diferenças na implementação das reformas e reorganização do mercado não parecem ter sido significativas no que se refere à contribuição do segmento para a economia e os investimentos globais. Com isso, ficou claro que há espaço para autoridades explorarem oportunidades relacionadas a essas diferenças – notadamente, no caso da UE, no que se refere aos requerimentos adotados de retenção de risco e transparência relativamente aos EUA.

A identificação da revitalização do mercado de securitização como uma das prioridades do recém-anunciado projeto do mercado unificado de poupança e investimentos da UE (Savings and Investment Union ou SIU) no período legislativo de 2024-29 é uma segunda peça do contexto destacado no documento europeu. Essa agenda já havia justificado uma consulta restrita no final do ano anterior e, em fevereiro, impulsionou uma consulta ampla da Comissão Europeia, desta feita solicitando subsídios para simplificar e flexibilizar o arcabouço regulatório das securitizações, no âmbito das medidas para aumento da competitividade e maior crescimento do mercado europeus recomendadas pelo Relatório Draghi e incluídas na Bússola de Competitividade da UE [ver nessa edição do Radar]. No texto de apresentação da nova consulta, ocorrida entre fevereiro e março desse ano, a Comissão esclarece a decisão política de remover barreiras de emissão e investimento nesse mercado da UE e que tanto elementos não-prudenciais (transparência, due diligence) quanto prudenciais (para bancos e seguradoras) nessa direção eram esperados como retorno à consulta.

Nesse contexto, é possível notar que as propostas reunidas pelos supervisores da UE estão em linha com os achados do FSB, bem como com os objetivos destacados pela Comissão Europeia. Em linhas gerais, são sugeridas mudanças nas seguintes áreas-chave em relação à SECR:

  • esclarecer o escopo jurisdicional da regra, relativamente às partes envolvidas nas operações;compatibilizar requerimentos de due diligence de investidores à avaliação de riscos;
  • promover mudanças pontuais nos critérios aplicáveis às STS (simple, transparent and standardised, como são chamadas na UE as securitizações sujeitas a requerimentos de capital mais brandos);
  • estabelecer critérios mais específicos para retenção de riscos;
  • definir níveis de granularidade de requerimentos informacionais diferenciados conforme a característica de cada classe de ativo;
  • ampliar a definição de securitizações consideradas públicas;
  • dar maior consistência à Supervisão do segmento na UE.

A respeito dos dois últimos itens, vale notar que: em 13/2, a ESMA divulgou consulta em que propõe revisão dos requerimentos aplicáveis às securitizações privadas, para simplificação de padrões operacionais e formulários e com vistas a maior proporcionalidade; já em 27/3, foi divulgado o resultado da avaliação em pares junto a uma amostra de reguladores nacionais da UE, mostrando a implementação diferenciada de requerimentos referentes às STS, entre países da União Europeia.



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