Atualização das regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
Atualização das regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
Prezado (a) associado (a),
Publicamos hoje, dia 29 de agosto, a atualização de regras e procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, com o objetivo de aprimorar a governança do mercado e fortalecer a proteção ao investidor.
As principais alterações são:
·
Ampliação das regras de risco de liquidez:
as exigências, que entram em vigor em 29 de setembro, passam a abranger todos
os fundos abertos e os fechados com cronograma de amortização.
·
Envio de documento de movimentação de cotas:
os administradores fiduciários deverão encaminhar regularmente esse novo
arquivo à Anbima a partir de 3 de novembro.
· Plataforma de transparência de taxas: gestores que adotarem a taxa global nos regulamentos deverão enviar as informações segregadas sobre a remuneração por meio de um novo módulo do HUB Anbima, que substituirá o atual sumário de remuneração disponibilizado pela associação. O envio será obrigatório a partir de 3 de novembro para fundos constituídos nesta data ou posteriormente. Já fundos criados antes disso deverão se adequar entre a primeira alteração de regulamento e o final do ano.
Saiba mais sobre as novas regras em nosso site: https://anbi.ma/fjfzb0
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA