Audiência propõe revisão em processos de governança e diligência de códigos da autorregulação
Audiência propõe revisão em processos de governança e diligência de códigos da autorregulação
Prezado(a) associado(a),
Está aberta a audiência pública para reforçar os processos de governança e diligência dos Códigos de Distribuição, de Ofertas Públicas, de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados e das Regras e Procedimentos de Deveres Básicos. A consulta vai até o dia 8 de maio.
Uma das novidades comum a todos os códigos é a alteração nas regras para envio de documentos e de dados à Anbima, visando ampliar a transparência de informações. Também esclarecemos as regras para o uso dos selos, incluindo as restrições temporárias e as situações em que cada selo não se aplica.
Confira as principais mudanças:
No Código de Distribuição, incluímos:
- Novas regras para o processo de KYC (Conheça Seu Cliente), como o uso obrigatório da técnica ABR (abordagem baseada em risco);
- Prazos e critérios mínimos para a portabilidade de produtos, com a obrigatoriedade da disponibilização de uma interface digital (site, página etc.) para que os clientes possam solicitar e acompanhar seus pedidos.
No Código de AGRT, o texto em audiência traz:
- Melhorias nas regras aplicáveis às carteiras administradas;
- Mais uniformidade nos critérios de enquadramento de fundos;
- Critérios mínimos para políticas de governança e diligência dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), incluindo a descrição do operacional adotado para aquisição de direitos creditórios.
No Código de Ofertas Públicas, propomos:
- Novas regras de diligência dassecuritizadoras, com padronização de requisitos como segregação de patrimônio e prevenção de conflitos de interesse;
- A figura do interveniente fiduciário, que representará os investidores em ofertas de CPR F (Cédula de Produto Rural Financeira) e CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio);
- O conceito de garantia firme de colocação, que obriga o intermediário da oferta a adquirir com recursos próprios os valores mobiliários não colocados a investidores;
- Normas para stripping de debêntures.
Audiência
Confira o edital na íntegra e os documentos em anbi.ma/audiencias-publicas
Contribuições poderão ser enviadas para o e-mail: audiencia.publica@anbima.com.br
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da Anbima