Audiência Pública das Regras e Procedimentos para Envio de Informações para a Base de Dados
Audiência Pública das Regras e Procedimentos para Envio de Informações para a Base de Dados
Prezado (a),
Abrimos uma audiência pública com propostas de alteração das regras e procedimentos para envio de informações para a base de dados do Código de Distribuição.
A principal alteração é em relação aos critérios para envio de informações do segmento de varejo. Pela regra atual, é dispensado o envio das instituições cujo somatório dos patrimônios líquidos de seus clientes de varejo seja inferior a 1% do PL total da nossa base, e que possuem menos de 50 agências bancárias ativas no país.
Nossa proposta é que o envio de informações passe a ser obrigatório a todas instituições, independentemente do patrimônio líquido de seus clientes e do número de agências que possuem.
A proposta com as novas regras e os novos procedimentos pode ser acessada no link abaixo.
https://www.anbima.com.br/data/files/24/50/A3/EB/68DCF6106CCA02F69B2BA2A8/Regras_Procedimentoso_Base_de_dados_marcada.pdf;
Sugestões e comentários devem ser encaminhados, junto de argumentos e fundamentações, até o dia 21 de fevereiro de 2020, para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Serão consideradas apenas sugestões que tenham relação com o tema tratado.
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral
22/01/2020