Audiência pública: regras para fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais
Audiência pública: regras para fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais
Prezado(a) associado(a),
Nesta sexta-feira, dia 4, colocamos em audiência pública as regras para fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais. A novidade será incorporada ao nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros.
As novas normas buscam aumentar a transparência das informações destinadas ao investidor, estabelecendo que os documentos de veículos de investimento que têm ativos digitais em suas carteiras devem incluir avisos e fatores de risco específicos desses ativos.
O mercado pode enviar sugestões até o dia 14 de dezembro pelo e-mail audiência.publica@anbima.com.br.
Em breve, solicitaremos que o mercado preencha um formulário para mapear o entendimento das regras e identificar ajustes e esclarecimentos necessários. Desta forma, é importante que seja feita uma leitura cuidadosa do texto.
Conheça as principais propostas:
Aviso para investidores
A norma estabelece que um aviso deve ser colocado nos regulamentos dos fundos e nos documentos de carteiras administradas que podem investir em ativos digitais. O texto tem o objetivo de deixar claro para o investidor sobre a possibilidade de o veículo alocar recursos nestes ativos e alertar que este mercado apresenta riscos específicos, que devem ser levados em consideração na tomada de decisão.
Fatores de risco
Para veículos de investimento que buscam retorno através de ativos digitais, foi exigido que, além do aviso mencionado anteriormente, sejam detalhados fatores de riscos relacionados a esse mercado, de forma a deixar o investidor bem-informado. Entre eles, estão o risco de custódia, o risco cibernético e o risco regulatório.
Novas definições
Por fim, incluímos novos conceitos no capítulo de definições do Código de Administração de Recursos de Terceiros para esclarecer o significado dos termos utilizados no universo de ativos digitais.
A minuta pode ser conferida na íntegra aqui:
https://www.anbima.com.br/data/files/ED/75/02/D9/39244810141524486B2BA2A8/7.%20Capitulo%20ativos%20digitais_4.11.pdf
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
04/11/2022