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Base de dados para distribuição de produtos ganha novas regras

Base de dados para distribuição de produtos ganha novas regras

Prezado(a) associado(a),

Publicamos as novas regras para distribuidores de produtos, aprovadas em audiência pública em julho deste ano. Agora, as instituições que fazem distribuição para o varejo devem nos enviar dados sobre previdência aberta, enquanto os distribuidores do private devem encaminhar dados sobre investimentos em seus produtos separados por estado. Saiba os detalhes:

Varejo
A instituição deve nos enviar dados como a posição de ativos e a quantidade de clientes com planos de previdência aberta por meio do formulário de estatística que será disponibilizado em nosso site próximo ao período de vigência da alteração.

Private
Os dados sobre investimentos em produtos private, como volume e número de contas, deverão ser enviados separados por estado. O reporte deve acontecer por meio do formulário de estatística de private banking, que também ficará disponível em nosso site.

Além disso, informações sobre aplicações em ETFs (Exchange Traded Fund), FMP (Fundos Mútuos de Privatização) e box (técnica de aplicação no mercado de opções) também devem ser compartilhadas.

Vigência
O estoque terá até janeiro de 2024 para adaptação das operações de varejo, e até março de 2024 para as atividades de private. No entanto, nesta data, os dados enviados deverão conter os retroativos dos meses anteriores, a partir de dezembro.

Confira o documento completo: anbi.ma/5F96Hk

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA


17/10/2023