Circular Código de Atividades Conveniadas
Circular Código de Atividades Conveniadas
Prezado (a) associado (a),
O Código de Atividades Conveniadas foi revogado hoje, 26, conforme aprovação da Diretoria. Ele tratava das regras para a ANBIMA e para as instituições que seguem a autorregulação em relação aos convênios firmados com instituições públicas.
As normas que estavam no código passam agora a fazer parte do Manual de Convênios, que entra em vigor também nesta quarta-feira. Ele contém todas as regras para as parcerias estabelecidas pela Associação com as instituições.
Segue o link para o manual:
http://www.anbima.com.br/data/files/F9/86/82/73/0649B610A87AC7B6A9A80AC2/Manual_ANBIMA_Convenios_26_06_19.pdf
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral
26/06/2019