Classificação de CRIs e CRAs entra em vigor no Código de Ofertas Públicas
Classificação de CRIs e CRAs entra em vigor no Código de Ofertas Públicas
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O Código de Ofertas Públicas passa a contar a partir desta quinta-feira, 6 de maio, com Regras e Procedimentos para a Classificação de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). Para atender à nova norma, as instituições associadas e/ou aderentes ao código deverão disponibilizar informações sobre os lastros e os riscos envolvidos em todos os documentos das ofertas desses títulos, como prospectos, anúncios, avisos e comunicados ao mercado, além de materiais de publicidade.
A criação das regras para classificação de CRIs e CRAs teve a participação de companhias securitizadoras e bancos estruturadores. O objetivo é ampliar a transparência das operações aos investidores. A minuta proposta passou por consulta pública entre 17 de novembro e 17 de dezembro do ano passado.
A atualização do Código de Ofertas Públicas apresenta ainda outras duas novidades. Uma delas é o aperfeiçoamento das regras voltadas aos agentes fiduciários, com a inclusão de exigências de informações e de documentos mínimos sobre as garantias envolvidas nas ofertas para o efetivo cumprimento de suas responsabilidades. Vale lembrar que essas exigências já faziam parte do Guia ANBIMA para Agentes Fiduciários como recomendações de melhores práticas. Também foram incluídas orientações para a convocação de assembleias virtuais (que podem ser realizadas após a edição da ICVM 625, de maio de 2020).
A outra novidade é o esclarecimento sobre a obrigação das securitizadoras. Quando realizarem a distribuição dos títulos e valores mobiliários derivados de suas próprias ofertas, essas casas deverão atender também às normas do Código de Distribuição.
A versão atualizada do Código de Ofertas Públicas está no portal (http://anbi.ma/18u), assim como o documento de Regras e Procedimentos para a Classificação de CRIs e CRAs (http://anbi.ma/18v). O prazo para adaptação dos registros de novas ofertas é de 15 dias contados a partir de hoje (6 de maio).
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral
06/05/2021