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Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas - vigência

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas - vigência

Ref.: Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas

Informamos que a Diretoria da ANBIMA, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2015, aprovou a alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas (“Código”).

A nova versão do Código, disponível no site da ANBIMA, passará a vigorar a partir de 01 de abril de 2015, sendo que as principais alterações são:

• Inclusão da análise de ofertas públicas de cotas de FII;

• Exclusão de artigos que transcreviam partes do Código de Ofertas Públicas:
Inclusão de simples referência de observância das regras estabelecidas no Código de Ofertas Públicas e no Código de Fundos – Anexo de FII;
Outros ajustes redacionais para refletir essa exclusão;

• Exclusão de lista taxativa dos valores mobiliários e dos documentos exigidos no procedimento simplificado, que terá sua divulgação por meio de Circulares ANBIMA; e

• Esclarecimento/inclusão do prazo máximo de 30 dias para prorrogação do procedimento simplificado;


Em caso de dúvidas contatar Priscilla Sorrentino, no telefone (11) 3471-4278 ou pelo e-mail priscilla.sorrentino@anbima.com.br.

Na certeza de contarmos com sua colaboração em nosso objetivo de promover as melhores práticas de mercado, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

José Carlos Doherty
Superintendência Geral


12/03/2015