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Código de Administração de Recursos de Terceiros entra em audiência pública

Código de Administração de Recursos de Terceiros entra em audiência pública

Prezado(a) associado(a),

Abrimos nesta segunda, dia 13, audiência pública para alterações no Código de Administração de Recursos de Terceiros.

A nova versão define critérios para identificação de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e de FICs (fundos de cota) sustentáveis. Também foram feitas atualizações nas regras de segurança cibernética, levando em conta a experiência do mercado na pandemia, os avanços recentes na discussão do tema e a vigência da LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados). O código traz, ainda, normas para o registro das operações negociadas pelos fundos em bolsa de valores e/ou entidades administradoras de mercado organizado, propiciando maior padronização com o que é previsto hoje no nosso Código de Negociação.

O mercado pode enviar sugestões até o dia 13 de julho pelo e-mail audiência.publica@anbima.com.br.

Confira as principais novidades:

FIDCs sustentáveis

Em linha com as regras de identificação de fundos de ações e de renda fixa sustentáveis, o código também passa a prever o reconhecimento dos FIDCs. Aqueles que têm o investimento sustentável como objetivo/tese de investimento poderão utilizar o termo IS (Investimento Sustentável) no nome. Já os que integram os aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança) em seu processo de gestão, mas não têm o investimento sustentável como principal propósito, não poderão usar essa identificação. Ainda assim, contarão com uma diferenciação nos materiais de venda destinado aos investidores.
Os gestores também deverão seguir alguns requisitos voltados ao compromisso ESG, à diligência e à transparência dos ativos.

FICs sustentáveis

O código traz mudanças nas regras de identificação de fundos de ações e de renda fixa, que estão vigentes desde janeiro. Os fundos de cotas, conhecidos como FICs (replicam mais de 95% da carteira de um ou mais fundos), que invistam exclusivamente em fundos IS e/ou em fundos que integram questões ESG também poderão ser reconhecidos como sustentáveis.

O FIC que investe exclusivamente em um ou mais fundos IS poderá adotar o sufixo IS em seu nome. Já o FIC que aplica exclusivamente em fundos que integrem aspectos ESG poderá usar a seguinte frase nos materiais de divulgação: “esse fundo investe em fundos que integram questões ASG em sua gestão, conforme Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros, disponível no site da associação na internet”. Essas identificações só valem para os investimentos realizados em fundos constituídos no mercado brasileiro.

O gestor deverá ter um documento comprovando os processos e controles de diligência necessários para aquisição e monitoramento destes ativos.

Segurança cibernética

As instituições financeiras deverão implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos sobre os dados pessoais dos clientes aos quais as instituições têm acesso. O arquivo também deve incluir as ações adotadas para proteger a confidencialidade das informações e as regras aplicáveis aos colaboradores para o gerenciamento desses dados.

A casa deverá, ainda, estabelecer procedimentos e controles compatíveis com seu porte, perfil de risco, modelo de negócio e complexidade das atividades desenvolvidas, além de desenvolver planos de continuidade de negócios, tratamento de incidentes e governança.

Negociação

Operações dos fundos com CRIs (Certificados de Recebível Imobiliário), CRAs (Certificados de Recebível do Agronegócio), debêntures e cotas de fundos fechados deverão ser registradas no Sistema REUNE – nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário. A exigência vale para transações negociadas pelos fundos em bolsa de valores e/ou entidades administradoras de mercado organizado. Atualmente, o sistema recebe apenas informações de operações fechadas pelas tesourarias e corretoras – conforme previsto no nosso Código de Negociação. Com a mudança, contemplará também os dados das operações fechadas pelos gestores de recursos.

As informações dos ativos a serem registradas são: preço ou referência de preço (taxa); quantidade ou volume financeiro aproximado; horário de execução; identificação da contraparte; identificação do tipo de operação (compra ou venda); e identificação do ativo negociado.

O gestor poderá terceirizar o envio dos dados de carteiras administradas, desde que autorize, previamente, que prestadores de serviços, bolsa de valores e/ou entidades administradoras de mercados, registrem as informações no sistema.

As mudanças de cibersegurança e negociação podem ser conferidas aqui: https://anbi.ma/JLmrjL

As novidades de fundos sustentáveis estão aqui: https://anbi.ma/Qt1qxo

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA


13/06/2022