Código de Ofertas está em audiência pública até 21 de novembro
Código de Ofertas está em audiência pública até 21 de novembro
Prezado(a) associado(a),
Abrimos nesta sexta, dia 21, audiência pública para atualização do Código de Ofertas. O documento foi revisado para adaptar seus conceitos e regras às novas normas de ofertas públicas da CVM (Resoluções 160 e 161), visando o alinhamento entre a regulação e a autorregulação.
As mudanças propostas também têm o objetivo de aprimorar e simplificar a redação do código, além de reduzir o custo de observância das operações. Com o intuito de preservar a segurança jurídica sobre as terminologias e os requisitos para estruturação das ofertas, a nova versão do documento contempla as mesmas definições trazidas na Resolução 160, bem como as informações sobre destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes.
Considerando que a Resolução 160 consolida em uma única norma as Instruções CVM 400 e 476, as menções no código às ofertas restritas (ICVM 476) foram substituídas por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”. Assim, fica mantida a estrutura atual do texto no que se refere aos requisitos e documentos aplicáveis às diferentes estruturas de ofertas.
É importante ressaltar ainda que a nova versão do código não altera o escopo dos documentos e regras que são objeto de atuação da nossa Supervisão de Mercados. Não será necessário, portanto, um período de adaptação das instituições, permitindo que o código entre em vigor concomitantemente à Resolução 160, em 2 de janeiro de 2023.
Veja a íntegra da minuta com as alterações: https://anbi.ma/JIurGu
Confira também a planilha com observações gerais (https://anbi.ma/HRuQ1W) e um documento com o detalhamento das mudanças no código (https://anbi.ma/rkVAXV).
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 21 de novembro para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Sinalizamos que não serão consideradas respostas que não tenham relação direta aos assuntos abordados na consulta sobre adequação às Resoluções CVM 160 e 161.
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
21/10/2022