Código de Serviços Qualificados - vigência
Código de Serviços Qualificados - vigência
Prezado (a) associado (a):
Informamos que a Diretoria da ANBIMA aprovou a alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais (“Código”).
A nova versão do Código, disponível no site da Associação, passará a vigorar a partir de 2 de janeiro 2018, sendo que as principais alterações são:
1. Representação de investidores não residentes: revisão do capítulo, alvo de audiência pública no início do ano, visando incorporar a atividade de representação, atualmente disciplinada pela Resolução BC 4.373 e pela Instrução CVM 560. Além disso, foi incluído dispositivo para aumentar a diligência sobre o cadastro simplificado do investidor;
2. Ambiente de contingência: dispensa da exigência de distância mínima de 1km entre o ambiente principal e o de contingência, bem como inclusão de outros critérios que demonstrem que o ambiente de contingência não está sujeito aos mesmos riscos do principal;
3. Anexo de FIDCs: aprimoramento dos requisitos de diligência para a verificação de lastro, principalmente para FIDCs de Fomento Mercantil.
Confira a nova versão do código: http://www.anbima.com.br/data/files/C8/90/B2/95/4D2006101703E9F5A8A80AC2/Codigo-de-Servicos-Qualificados-02.01.2018.pdf
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral
28/11/2017