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Diretriz ANBIMA de Classificação de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”)

Diretriz ANBIMA de Classificação de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”)

Em consonância com a publicação das Diretrizes ANBIMA que tratam da Classificação de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) estabelecida pela Deliberação nº 62, a ANBIMA informa às Instituições Participantes os procedimentos a serem seguidos para adequação do Tipo ANBIMA dos FII iniciados até 30/09/2015 (estoque):

• O novo Tipo ANBIMA deverá ser informado por meio de planilha, a ser disponibilizada pela ANBIMA na data de hoje aos Administradores dos FIIs registrados na base de dados, com prazo de entrega até o dia 11/09/2015, devendo ser incluídos eventuais FII registrados na ANBIMA entre os dias 10/08/2015 e a data de entrega da planilha.

• Os FII que protocolarem o pedido de registro na ANBIMA após 30/09/2015 deverão indicar o Tipo ANBIMA de acordo com a nova classificação.

Para esclarecimentos adicionais quanto à utilização da planilha e dúvidas referentes às Diretrizes de Classificação, as Instituições Participantes podem entrar em contato com Rodrigo Guerrero ou Caio Carvalho no telefone (11) 3471-5207- ou no e-mail estoquefii@anbima.com.br.


Atenciosamente,


Valéria Arêas Coelho
Superintendente de Representação Técnica

10/08/2015