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Flexibilizações de prazos da autorregulação

Flexibilizações de prazos da autorregulação


Prezado(a),

A ANBIMA está atenta às necessidades dos associados e, nas últimas semanas, adotou uma série de medidas para minimizar possíveis impactos da pandemia de Covid-19 para o dia a dia das instituições.
Dando continuidade a isso, estamos flexibilizando prazos para diversas obrigações dos códigos de autorregulação. A medida vale a partir de 16 de março para instituições associadas ou aderentes que seguem os códigos.

Essas flexibilizações valem para dois grupos de obrigações:

• Códigos de autorregulação: prorrogamos de 30 a 180 dias os prazos para cumprimento de diversos itens que constam nos códigos, dependendo do tipo de regra. Veja a lista completa: http://anbi.ma/prazossupervisao
• Prazos correntes para PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades), processos e termos de compromisso: suspendemos os prazos estabelecidos em PAIs e processos em andamento. Também postergamos por 90 dias a análise e o vencimento de todas as obrigações assumidas pelas instituições em termos de compromisso. Veja o detalhamento: http://anbi.ma/paisprocessostermos

Vale destacar que, por enquanto, não mudam os prazos relacionados às rotinas de coleta, tratamento e divulgação de informações, preços e índices nos segmentos de fundos e mercados de capitais. Caso alguma instituição não possa cumprir esses prazos por conta das medidas de precaução à Covid-19, solicitamos que entre em contato para que o caso seja analisado.

As atividades rotineiras de supervisão ficam mantidas e acompanharemos a situação, de forma a reavaliar datas e procedimentos a qualquer tempo.

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição pelos e-mails:
- Regras de autorregulação: cleber.andrade@anbima.com.br
- Base de dados e informações: rodrigo.xavier@anbima.com.br
- PAIs e processos: lucas.fantin@anbima.com.br

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral

02/04/2020