Mudanças na Precificação de Debêntures
Mudanças na Precificação de Debêntures
Prezado (a),
Com o objetivo de aumentar a aderência dos preços indicativos de debêntures aos patamares de mercado, o Comitê de Precificação de Ativos decidiu pela incorporação das informações dos negócios – taxas provenientes do sistema REUNE - no cálculo das taxas apuradas e divulgadas pela ANBIMA, utilizando critérios de elegibilidade e grau de influência. Adicionalmente, o recebimento das taxas de debêntures indexadas ao IPCA – compra, venda e indicativa – será feito no formato de pontos sobre as taxas de NTN-B de duration mais próxima, mantendo a divulgação em percentual ao ano e em base 252 d.u. Foi aprovada também a não divulgação das taxas de compra ou venda de debêntures quando a indicativa ultrapassar os limites, ou seja, maior que compra ou menor que a venda.
Os novos critérios estarão vigentes a partir do dia 25 de abril e seu detalhamento está disponível na Deliberação nº 18 – Regras Relativas ao Fornecimento de Preços e Taxas, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros, disponível no site da Associação pelo endereço http://portal.anbima.com.br/tesouraria/regulacao/codigo-de-negociacao-de-instrumentos-financeiros/Documents/Deliberacao_n18.pdf .
Em função das alterações, a publicação Mercado Secundário de Debêntures será disponibilizada com um novo layout, que informará os vencimentos de NTN-B que servirão de referência para a formação de taxas das séries em IPCA e o peso que as taxas médias de negócios influenciarão na Taxa Indicativa. Veja o novo layout no link http://www.anbima.com.br/merc_sec_debentures/merc-sec-debentures.asp .
A Gerência de Preços e Índices da Associação está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (21) 3814-3801 ou pelo e-mail gepri@anbima.com.br
Atenciosamente,
Valéria Arêas Coelho
Superintendência de Representação Técnica
19/04/2016