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Normas para fundos com exposição a criptoativos e sustentáveis entram em audiência pública

Normas para fundos com exposição a criptoativos e sustentáveis entram em audiência pública

Prezado(a) associado(a),

Abrimos hoje (8) uma audiência pública do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Uma das principais novidades é a criação de regras para a divulgação dos riscos de criptoativos em fundos de investimento e carteiras administradas. O objetivo é aumentar a transparência aos investidores sobre os riscos envolvidos nesses produtos.

Esse assunto já foi objeto de audiência anterior, mas voltou à pauta por conta da publicação da Resolução 175 da CVM, que trouxe os limites de exposição que os fundos podem ter neste tipo de ativo além do entendimento da Autarquia sobre o conceito de criptoativos.

Uma das nossas principais sugestões é a inclusão de fatores de risco no regulamento do fundo ou no contrato da carteira administradas levando em conta algumas condições. Se o primeiro ou o segundo maior risco da carteira estiver relacionado a criptoativos, será necessário detalhar todos os fatores de riscos indicados no capítulo. Já para os investimentos com menor exposição a criptoativos, a descrição poderá ser simplificada, com a inclusão de um disclaimer nos mesmos documentos.

Classificação ESG
A audiência também traz ajustes na redação das regras para identificação dos fundos sustentáveis. O novo texto adapta as exigências conforme as regras propostas pela Resolução 175.

Além disso, a nova consulta traz uma exceção à regra: os fundos espelhos constituídos no Brasil que replicam a estratégia de um veículo offshore considerado sustentável. Para esses casos, a nomenclatura do fundo poderá ser a mesma utilizada no fundo de origem, ainda que este possua termos relacionados a finanças sustentáveis, de forma a manter a transparência da denominação ao investidor. Porém, o fundo deverá deixar explícito na sua documentação em qual categoria se encaixa na autorregulação brasileira, ou seja, se é um fundo IS (Investimento Sustentável) ou se integra questões ESG (ambientais, sociais e de governança) em sua gestão.

Audiência pública
Comentários sobre as normas de ESG e de criptoativos podem ser enviados para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br até dia 29 de maio.

Confira os documentos completos na íntegra:
Regras de cripto: anbi.ma/vqZca8
Regras de ESG: anbi.ma/mFxy1K

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-Executivo da ANBIMA


08/05/2023