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nova lei do ISS

nova lei do ISS

Prezado(a) associado(a),

As recentes mudanças na legislação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) vêm merecendo intensa articulação da ANBIMA. A fim de manter nossos associados e outros públicos de interesse informados a respeito de tudo que estamos fazendo, reunimos em uma única página do portal um conjunto de documentos e informações.

Acompanhamos o assunto desde 2013, mas nossos esforços foram intensificados a partir do final de 2016, com a publicação da Lei Complementar 157, que alterou a legislação do ISS para determinados serviços, entre eles o de administração de fundos de investimento. Nesse serviço, assim como em outros da área financeira, o ISS passou a ser devido, a partir de 2018, no local em que se encontra o tomador. No caso dos fundos, a mudança trouxe ainda outro problema: a indefinição acerca de quem é o tomador do serviço – o fundo ou o cotista.

Na página especial sobre o ISS, estão descritas as nossas três frentes de atuação: o Projeto de Lei Complementar 445/17; o desenvolvimento de um sistema unificado para recolhimento do imposto; e a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 157/16.

O conteúdo inclui histórico, documentos relacionados e notícias que já publicamos sobre o assunto, além de um vídeo da nossa assessora jurídica, Soraya Alves, explicando os esforços da Associação que buscam viabilizar as mudanças na lei do ISS.

Acesse o conteúdo: http://www.anbima.com.br/pt_br/especial/nova-lei-do-iss.htm

Dúvidas ou pedidos de informações podem ser encaminhados ao e-mail deusivane.callegari@anbima.com.br.


Atenciosamente,

José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral

08/02/2018