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Nova versão do Código de Distribuição entra em vigor em 5 de janeiro

Nova versão do Código de Distribuição entra em vigor em 5 de janeiro

Prezado(a) associado(a),

Publicamos hoje, 5, o novo Código de Distribuição que esteve em audiência pública entre 8 e 24 de dezembro.

A atualização do texto incorpora as novas regras de apuração do valor de referência dos investimentos dos clientes, que entram em vigor em janeiro de 2023.

Também foram feitas melhorias nas regras de suitability. Elas saíram do código e passaram a integrar o documento de Regras e Procedimentos de Suitability, para facilitar a visão do mercado sobre o assunto.

Acesse o novo código com as alterações: https://anbi.ma/1y-

Confira as regras e procedimentos de suitability: https://anbi.ma/1yz

Veja as regras de valor de referência (válidas em janeiro/23): https://anbi.ma/1yy

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral
05/01/2022