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Nova versão do Código de Ofertas entra em vigor dia 9 de fevereiro

Nova versão do Código de Ofertas entra em vigor dia 9 de fevereiro

Prezado(a) associado(a),

Publicamos a nova versão do Código de Ofertas Públicas, que se tornou mais principiológico e trouxe normas que objetivam mais transparência e governança nas atividades de coordenadores de ofertas públicas, companhias securitizadoras e agentes fiduciários.

A atualização do código passou por audiência pública em novembro desse ano e entra em vigor dia 9 de fevereiro. Relembre os detalhes:

Coordenadores e securitizadoras
Os coordenadores passam a ter obrigações específicas para garantir veracidade das informações ao estruturar ofertas públicas, como divulgar publicamente eventuais conflitos de interesse para o investidor. Já as companhias securitizadoras ganham normas de governança na proteção do patrimônio separado de suas operações de securitização, além de diligências na contratação de terceiros.

Com isso, foram criados dois novos selos ANBIMA para identificar as instituições que seguem a autorregulação: o de coordenadores de ofertas públicas e o de securitizadoras. Os selos serão disponibilizados no SSM.

Agente fiduciário
Também padronizamos o prazo de convocação de assembleias no caso de vencimento antecipado. Além disso, agora é dever do agente fiduciário uma divulgação mais robusta de informações, como as demonstrações financeiras sobre companhias e sociedades fechadas que atuem como emissores.

Novidades
Outras mudanças são: regras para as ofertas de CRIs, CRAs, CRs e de fundos fechados; um material específico para ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais; e aprimoramento dos requisitos para estruturação de FIIs, FIDCs e FIPs.

Confira o código completo: anbi.ma/q6zHHE
Veja também suas regras e procedimentos: anbi.ma/xhQjB7

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA

26/12/2023