Novas Instruções CVM
Novas Instruções CVM
Prezados associados,
A CVM editou hoje a Instrução nº 555, que regulará a indústria de fundos de investimento a partir de julho de 2015. O normativo substituirá a Instrução nº 409 e apresenta uma série de novas regras visando a modernização e aumento da competitividade do segmento no Brasil. A nova Instrução atende a diversos pleitos produzidos pelo grupo de trabalho montado pela ANBIMA para discutir as mudanças. Entre estes está o ajuste nas regras para transparência da taxa de custódia, a alteração dos limites para investimento no exterior, a racionalização da classificação de fundos, exceção nas regras de rebate aplicadas ao investidor profissional e regras de transição da norma para os produtos em vigência. Você pode conferir a íntegra da Instrução nº 555 no link: http://goo.gl/7Hv0OP
Também foi divulgada, nesta data, a Instrução nº 554, que altera a Instrução nº 539 e introduz os novos conceitos de investidor qualificado e investidor profissional. Pela nova regra, passam a ser considerados investidores profissionais todos aqueles que possuem R$ 10 milhões em investimentos financeiros, conforme nosso pleito. Já o investidor qualificado passa a ser aquele com no mínimo R$ 1 milhão investido. Os normativos podem ser conferidos em: http://goo.gl/9fXKB9
Às 9h desta quinta-feira (18), representantes da CVM participarão de um workshop promovido pela ANBIMA para comentar as novas regras e responder às suas dúvidas. O evento será transmitido pela internet e vocês poderão acompanhá-lo via webinar. Caso tenha interesse em participar, envie um e-mail para danielle.hartmann@anbima.com.br.
Atenciosamente,
José Carlos Doherty
Superintendente Geral
17/12/2014