Novas regras de intermediação no exterior e atualizações no Código de Distribuição já estão em vigor
Novas regras de intermediação no exterior e atualizações no Código de Distribuição já estão em vigor
Prezado(a) associado(a),
Entraram em vigor no último dia 8 as alterações do Código de Distribuição. Elas tratam das novas regras para intermediação de serviços no exterior de privacidade e de mudanças nas normas de proteção de dados pessoais, de segurança da informação e cibersegurança e de plano de continuidade de negócios. As mudanças foram aprovadas em audiência pública no final de 2022 e publicadas em março deste ano.
Confira as mudanças:
Intermediação de produtos de investimento no exterior
A regra prevê que as instituições nacionais:
- serão responsáveis pelo esforço de captação de clientes e analisarão o perfil deles.
- terão que avaliar se a estrutura dos serviços do intermediário estrangeiro é compatível com o cliente residente no Brasil.
- devem fornecer ao investidor as informações referentes ao intermediário estrangeiro, como os serviços prestados, a área de atuação, e os mecanismos de proteção no país sede do parceiro internacional.
- aplicarão ao distribuidor internacional um questionário due diligence para avaliar se é compatível com o cliente. Se a instituição estrangeira for do mesmo conglomerado ou grupo econômico, a aplicação do questionário não é necessária. Ele está disponível em inglês e português e contempla temas relativos a dados cadastrais e financeiros, informações sobre compliance e programas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de perguntas sobre gerenciamento de risco e sobre a estrutura de atendimento e segurança da informação.
Para auxiliar as instituições no cumprimento das regras, disponibilizamos um documento no formato de perguntas e respostas para ajudar tirar dúvidas das instituições que fazem o serviço de intermediação. O material aborda pontos como: publicidade de produtos, cadastro de investidores e informações que devem ser prestadas ao cliente.
Cibersegurança, segurança da informação e plano de continuidade de negócios
- As instituições deverão ter planos de ação e de resposta a incidentes. O objetivo é manter procedimentos e controles internos de privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibernética, além de contingência.
- As diretrizes de como proceder em situações de contingência foram flexibilizadas, dispensando a obrigatoriedade das casas de fazer validação ou testes sobre a continuidade de seus negócios em periodicidade anual ou inferior, em caso de acionamento do plano.
As mudanças relativas ao processo de suitability, também divulgadas em março deste ano, só entrarão em vigor em 5 de setembro.
Saiba mais e baixe os documentos em https://anbi.ma/nZQavM
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-Executivo da ANBIMA
15/05/2023