Novas regras para classificação de fundos com movimentação automática
Novas regras para classificação de fundos com movimentação automática
Prezado(a) associado(a),
A partir de hoje, dia 17 de maio, entram em vigor as novas regras da autorregulação para classificação de fundos de investimento com movimentação automática. Elas estão no documento “Regras e Procedimentos para Classificação de Fundos 555” ligado ao Código de Administração de Recursos de Terceiros.
A principal mudança foi a inclusão dos fundos do tipo renda fixa simples, que alocam no mínimo 95% em títulos públicos ou ativos de baixo risco, no rol de fundos que podem utilizar o recurso de movimentação automática. Antes essa funcionalidade era permitida apenas para os fundos do tipo renda fixa baixa duração soberano.
Confira as novas regras: anbi.ma/fundosautomaticos
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
17/05/2021