Novas regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor em 1º de dezembro
Novas regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor em 1º de dezembro
Prezado(a) associado(a),
Publicamos hoje as novas regras para gestão de liquidez dos fundos de investimento, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. O mercado terá seis meses para se adaptar às mudanças, que entrarão em vigor em 1º de dezembro. As principais novidades são:
- Responsabilidades dos prestadores de serviço
O gestor e o administrador passam a ser responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.
Além disto, o gestor passa a ter mais autonomia na hora de definir a política de investimento do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva.
A política deverá ser publicada na íntegra no site do gestor e registrada na ANBIMA. Sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas. A nova versão do documento também deve ser registrada na Associação.
- Métricas do passivo
Foram definidas condições mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.
A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos. A matriz apresenta uma média de mercado com relação ao percentual de resgates dos fundos em determinados prazos, considerando também os diferentes tipos de fundos e de cotistas. A partir de hoje, ela passa a ser divulgada e atualizada mensalmente pela ANBIMA, e pode ser utilizada, de forma voluntária, como uma referência para tratamento do passivo dos fundos. A matriz é calculada com base em diversos critérios, como segmento do investidor, classe de fundos e períodos de resgates. Em cima desses dados, é calculada uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas. Ela pode ser acessada, de forma consolidada, aqui: http://anbi.ma/matriz
Também serão divulgadas informações complementares para auxiliar os gestores nas análises dos passivos dos fundos. Em breve, divulgaremos o passo a passo para consulta.
- Métricas do ativo
As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado.
Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.
Para auxiliar as instituições na adaptação às novas regras, também foi divulgado um documento de perguntas e respostas. Ele detalha diversos conceitos trazidos nas novas regras. A ideia é que esse material seja atualizado sempre que necessário. O documento também pode ser encontrado no site da ANBIMA: anbi.ma/1ay
Confira as novas regras: anbi.ma/1ax
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
31/05/2021