<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Integra

Novo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais

Novo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais

Prezado(a):

Está disponível no Portal da ANBIMA a nova versão do Código de Serviços Qualificados que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

As mudanças no Código trazem aprimoramentos na autorregulação dessa atividade alinhados às novas regras de Infraestrutura de Mercado – Instruções 542 e 543 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e disposições adicionais para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). As principais alterações incluem:
Um novo capítulo, específico para a escrituração de ativos, e a reorganização dos dispositivos referentes à controladoria de passivo;
A divisão em duas seções dos dispositivos relacionados à custódia, tratando respectivamente dos serviços prestados ao investidor e ao emissor; e
Um novo anexo que trata de diligências mínimas para a custódia de FIDCs.

Vale lembrar que o Código não se aplica às instituições associadas da ANBIMA que atuavam como agentes de custódia anteriormente à publicação da Instrução 542 da CVM ou às áreas de tesouraria das instituições financeiras que realizam a atividade de custódia de forma instrumental ou acessória, exceto quando a prestação desses serviços se destinar a fundos de investimento, carteiras administradas com recursos de terceiros ou para investidores não residentes.

Em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato com Ana Abidor, da Representação Institucional, pelo telefone (11) 3471-5265 ou pelo e-mail ana.abidor@anbima.com.br.


Atenciosamente,

José Carlos H. Doherty
Superintendência Geral
18/12/2015