Ofício recebido do Ministério da Fazenda
Ofício recebido do Ministério da Fazenda
Prezados Senhores:
Transcrevemos teor do Oficio recebido do Ministério da Fazenda, em resposta a consulta encaminhada pela correspondência SUGER/SUTEC nº 289/09, através da qual a Associação solicita esclarecimento sobre o alcance da Lei nº 12.007, de 29/7/09, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
Atenciosamente,
Luiz Kaufman
Superintendente Geral
"Ofício nº 256/2009/SPE-MF
Brasília, 27 de novembro de 2009.
A sua Excelência o Senhor
Marcelo Fidêncio Giufrida
Presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima
Assunto: Correspondência Andima Suger/Sutec nº 289, de 17.09.2009
Prezado Senhor,
Em atenção à correspondência Suger/Sutec nº 289/09, de 17.09.2009, encaminhada a esta Secretaria com consulta quanto à aplicação ou não da Lei nº 12.007, de 29.07.2009, aos bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no tocante ao encaminhamento ao consumidor da declaração de quitação anual de débitos, temos a informar que:
- tendo por respaldo o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN/CAF/nº 2.496, de 19.11.2009, consideramos que os efeitos da citada Lei aplicam-se a todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviço, sejam elas do setor público ou privado, abrangendo, portanto, os banco e as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Levando-se em conta a natureza do tema, recomendamos que a consulta também seja feita ao Banco Central
do Brasil, a quem cabe regular e fiscalizar o sistema financeiro.
Atenciosamente,
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Secretário de Política Econômica
Ministério da Fazenda"
15/12/2009