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Orientações para registro de custodiantes na CVM

Orientações para registro de custodiantes na CVM

Prezado associado,

Na semana passada, a CVM divulgou orientações para o registro simplificado das instituições que prestam serviços de custódia de valores mobiliários, mas que ainda não são registradas como custodiantes na CVM (agentes de custódia), conforme definido no art. 21 da Instrução nº 542.

As instituições que se enquadram nestes critérios devem, até o dia 31 de maio, preencher a ficha de cadastro que será disponibilizada no próximo dia 15 no site da CVM e encaminhar à autarquia os documentos relacionados no Ofício-Circular CVM/SMI nº 02.

Lembramos aos nossos associados que prestam este tipo de serviço que as instituições que não obtiverem o registro simplificado até o dia 1º de julho não poderão mais oferecer custódia de valores mobiliários e deverão observar os procedimentos de registro integral, conforme estabelecido no art. 5º da Instrução nº 542/13 da CVM.

As entidades que já são registradas nos moldes da Instrução n° 89 estão livres de qualquer obrigação até 1º de julho de 2014, quando a nova norma entra em vigor. Estas instituições terão um ano e meio para se adaptar ao disposto nas novas regras de custódia de valores mobiliários. O cronograma de adaptação será divulgado oportunamente pela CVM.

Para mais informações, você pode consultar o Ofício-Circular CVM/SMI nº 02:
http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OF%C3%8DCIO-CIRCULAR_CVM_SMI_02_2014.pdf

Atenciosamente,

José Carlos Halpern Doherty
Superintendente Geral

05/05/2014