Prazo para obrigatoriedade da CGE
Prazo para obrigatoriedade da CGE
Prezado(a) associado(a),
Com a nova versão do Código de Certificação em vigor desde março, a CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados) tornou-se obrigatória para gestores de FIPs (Fundos de Investimento em Participações).
As instituições que seguem o código devem garantir que 50% de seus profissionais que gerem FIP – ou seja, que tenham poder de decisão sobre os investimentos (inclusive por meio de comitês de investimento) – obtenham a CGE até 2 de março de 2023 e 100% até 2 de março de 2024. Por isso, é importante que incentivem seus profissionais a conquistarem a certificação o quanto antes.
Os profissionais com experiência de sete anos ou mais na gestão de FIPs em instituições que não seguem o código podem pedir dispensa da prova e obter a certificação diretamente. Essa regra vale por tempo indeterminado.
Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://anbi.ma/jFlqtA
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail supervisaodecertificacao@anbima.com.br
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
10/10/2022