<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Integra

Prazo para obrigatoriedade da CGE

Prazo para obrigatoriedade da CGE

Prezado(a) associado(a),

Com a nova versão do Código de Certificação em vigor desde março, a CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados) tornou-se obrigatória para gestores de FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

As instituições que seguem o código devem garantir que 50% de seus profissionais que gerem FIP – ou seja, que tenham poder de decisão sobre os investimentos (inclusive por meio de comitês de investimento) – obtenham a CGE até 2 de março de 2023 e 100% até 2 de março de 2024. Por isso, é importante que incentivem seus profissionais a conquistarem a certificação o quanto antes.

Os profissionais com experiência de sete anos ou mais na gestão de FIPs em instituições que não seguem o código podem pedir dispensa da prova e obter a certificação diretamente. Essa regra vale por tempo indeterminado.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://anbi.ma/jFlqtA

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail supervisaodecertificacao@anbima.com.br

Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

10/10/2022