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Prorrogação do prazo da audiência pública para atualizar as regras para gestão de liquidez dos fundo

Prorrogação do prazo da audiência pública para atualizar as regras para gestão de liquidez dos fundo

Prezado(a) associado(a),

Prorrogamos a audiência pública sobre as novas regras para gestão de liquidez dos fundos. O mercado poderá enviar sugestões até o dia 9 de abril – a data anterior era 31 de março. A mudança atende demanda dos associados e busca mitigar os impactos da antecipação dos feriados para as instituições.

As considerações para a audiência podem ser enviadas pelo e-mail audiência.publica@anbima.com.br. As manifestações que não tiverem justificativas ou relação com o tema proposto não serão consideradas.

A minuta com as alterações com marcações pode ser acessada aqui: http://anbi.ma/115. Confira abaixo as principais mudanças:

- Responsabilidades dos prestadores de serviço
O gestor e o administrador passam a ser responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.

Além disto, o gestor passa a ter mais flexibilidade na hora de definir a política de investimento do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia, critérios de avaliação preventiva, entre outros.

A política deverá ser publicada na íntegra no site do gestor – hoje fica disponível uma versão enxuta – e, sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas.

- Métricas do passivo
Foram definidas premissas mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.

A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos. Ela será divulgada e atualizada mensalmente pela ANBIMA, e poderá ser utilizada, de forma voluntária, como uma referência para tratamento do passivo dos fundos. A matriz será calculada com base em diversos critérios:

- Segmento do investidor: varejo, private, pessoa jurídica, entidades fechadas de previdência complementar, institucional, seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e empresas de capitalização.
- Categoria dos fundos: renda fixa – dividido em DI, crédito privado e simples –, ações, multimercados, cambial e previdência.
- Período de resgates em dias úteis (1, 2, 3, 4, 5, 10, 21, 42 e 63).
Em cima desses dados, será calculada uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas.

- Métricas do ativo
As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado.

Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.

Também devem ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes, conforme escolha do gestor, que possam influenciar na liquidez dos fundos.

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

24/03/2021