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Publicação das regras para registro de carteiras administradas

Publicação das regras para registro de carteiras administradas

Prezado(a) associado(a),

Foram publicadas hoje, dia 31, as regras e procedimentos para registro de carteiras administradas na nossa base de dados. As exigências fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros.
O registro deverá ser feito pelos gestores ou profissionais terceirizados autorizados por eles. Os dados deverão ser enviados mensalmente, a partir de setembro, sempre entre o 1º e o 10º dia útil do mês. Confira: anbi.ma/2k8

As informações serão referentes a dois meses antes (no caso de setembro, a data base será julho) e deverão ser encaminhadas pelo ANBIMA Input (www.input.anbima.com.br), nosso novo sistema de recebimento de informações de carteiras administradas. Preparamos um manual para auxiliar as instituições no preenchimento dos dados na plataforma: anbi.ma/manualcarteirasadm

Entre as informações que devem ser reportadas estão: público-alvo da carteira, segmento do investidor, data do primeiro aporte, status (carteira ativa, inativa ou encerrada), modelo (estratégia padronizada ou customizada), perfis de risco da carteira e do investidor, valor da taxa de gestão, taxa de performance, rentabilidade.

As instituições que tiverem interesse em enviar os dados antes da vigência das regras, podem participar do nosso projeto piloto, que começa no dia 1º de junho. É uma forma de avaliarem a ferramenta e os impactos dos novos procedimentos em suas rotinas. Para participar, basta enviar um e-mail para piloto.carteiras@anbima.com.br.

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

31/05/2022