Regras e Procedimentos para Associação à ANBIMA ou Adesão aos Códigos ANBIMA
Regras e Procedimentos para Associação à ANBIMA ou Adesão aos Códigos ANBIMA
Prezado(a) associado(a),
Com o objetivo de dar transparência para as instituições que desejam se tornar participantes da ANBIMA, foram publicadas no nosso portal as regras e procedimentos para associação à ANBIMA ou adesão aos Códigos ANBIMA, que entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2019.
Este documento estabelece as diretrizes e princípios gerais que serão observados durante a análise dos pedidos, considerando a elegibilidade da instituição em relação às exigências dos Códigos, sua estrutura, tipo de atividade desenvolvida e capacidade de cumprir com as regras de autorregulação.
Estabelece, também, os prazos para retorno durante o processo, a necessidade de manter atualizado o cadastro na Associação, incluindo as informações das empresas do conglomerado ou grupo econômico, além de instituir o caráter de adesão provisória para as instituições que solicitarem a adesão aos Códigos ANBIMA.
Confira a minuta:
http://www.anbima.com.br/data/files/5D/74/6A/68/994676103AA4257678A80AC2/Regra_e_Procedimentos_para_Associacao_e_Adesao.pdf;
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral
30/11/2018