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SISTEMA REUNE – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELA CETIP - CETIP-VOICE

SISTEMA REUNE – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELA CETIP - CETIP-VOICE

Prezados(as) Senhores(as):

Em decorrência do Comunicado CETIP nº 080/2014, de 21/07/2014, que reitera a obrigatoriedade de ser efetuado no CETIP-VOICE o pré-registro das condições contratadas para operações de compra e venda de debêntures no mercado secundário, em atendimento ao OFÍCIO/CVM/SMI/Nº 095/2013, de 29/08/2013, vimos esclarecer que a ANBIMA, com vistas a racionalizar os procedimentos para as Instituições Participantes que utilizam o Sistema REUNE - Registro Único de Negócios ("Sistema REUNE"), conforme previsto no Capítulo VI do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros ("Código"), passará a receber diretamente da CETIP as informações exigidas pelo Sistema REUNE, desde que sejam observadas as seguintes condições:

(a) A Instituição Participante autorize a CETIP, nos termos por ela estabelecidos, a enviar os dados informados no CETIP-VOICE para o Sistema REUNE;
(b) Recebimento, pela ANBIMA, da confirmação da CETIP de que a Instituição Participante concedeu a autorização necessária para o repasse das informações ao Sistema REUNE.

Cumpridas as condições acima, as Instituições Participantes que efetuarem o pré-registro das condições contratadas para operações de compra e venda de debêntures no mercado secundário no CETIP-VOICE, ficarão dispensadas de registrar suas operações no Sistema REUNE.

Destacamos que não estarão abarcadas por essa dispensa as operações que não forem objeto de pré-registro no CETIP-VOICE, devendo as Instituições Participantes, nestes casos, cumprirem integralmente com o disposto no Capítulo VI do Código.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a equipe operacional da ANBIMA, pelos telefones 21 3814-3886 ou 11 3471-5281 ou e-mail desenvolvimento.negocios@anbima.com.br.

Atenciosamente,

Camila Ohl Fernandes
Gerência de Produtos & Projetos
29/07/2014