Taxa para registro da Base de Dados de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”)
Taxa para registro da Base de Dados de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”)
Prezado Associado,
A Diretoria da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, durante reunião realizada no dia 03 de setembro de 2014, aprovou a proposta de cobrança para manutenção da base de dados de ofertas públicas de CRI distribuídos com esforços restritos, nos termos do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários.
O valor a ser cobrado é de 0,00319% sobre o volume total da Oferta Pública de CRI distribuída com esforços restritos, estabelecido o valor mínimo de R$ 1.139,40 (mil cento e trinta e nove reais e quarenta centavos) e máximo de R$ 2.278,80 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
Importante ressaltar que não será cobrada taxa para manutenção de base de dados para as Ofertas Públicas de CRI realizadas por meio da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
Esta circular não altera as condições e valores das demais taxas cobradas pela ANBIMA em vigor.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Fernanda de Oliveira Castro, da área de Representação Técnica – Base de Dados e Informações da Associação, pelo e-mail fernanda.castro@anbima.com.br ou telefone (55 11) 3471-4288.
Atenciosamente,
Guilherme Benaderet Valéria Arêas Coelho
Superintendente Superintendente
Supervisão de Mercados Representação Técnica
06/10/2014