Término do prazo para declaração de não ocorrência de transações do art. 7º-A da ICVM 301
Término do prazo para declaração de não ocorrência de transações do art. 7º-A da ICVM 301
Prezado Associado,
Termina nesta sexta-feira, 31 de janeiro, o prazo para declaração de não ocorrência, em 2013, de transações ou propostas de transações passíveis de comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que possam ser consideradas como sérios indícios de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores decorrentes de infração penal, conforme artigo 7º-A da Instrução nº 301 da CVM.
Devem realizar a declaração negativa todas as pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, bem como as entidades administradoras de mercados organizados e as demais pessoas referidas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que se encontrem sob disciplina e fiscalização exercidas pela CVM.
A “declaração negativa” deve ser enviada diretamente ao Coaf por meio do Siscoaf. O sistema e suas instruções de uso estão disponíveis na opção “Pessoas Obrigadas” do site do conselho: http://www.coaf.fazenda.gov.br.
Caso tenha dúvidas sobre o processo, a nossa assessoria jurídica encontra-se à disposição pelo telefone (11) 3471-5282 ou e-mail soraya.alves@anbima.com.br.
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente Geral
30/01/2014