Alteração do Código ANBIMA para o Novo Mercado de Renda Fixa (“NMRF”)
Alteração do Código ANBIMA para o Novo Mercado de Renda Fixa (“NMRF”)
Ref.: Alteração do Código ANBIMA para o Novo Mercado de Renda Fixa (“NMRF”): uso do Selo do NMRF e ajuste em redação de fator de risco obrigatório
Prezados Senhores,
No contínuo processo de aperfeiçoamento do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o NMRF, a Diretoria decidiu:
1) Estabelecer regra específica para o uso do selo do NMRF em material publicitário, dispensando a inclusão dos dizeres obrigatórios nesse tipo de material; e
2) Esclarecer que somente será permitida a veiculação do Selo do NMRF em qualquer material de divulgação da Oferta quando todas as séries forem do NMRF ou o material fizer referência exclusivamente à(s) série(s) do NMRF.
Com isso, foram acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 7º do Código do NMRF, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
Parágrafo 3º. O registro da Oferta Pública do NMRF na ANBIMA autoriza o uso do Selo do NMRF em peças publicitárias, conforme definidas no Código de Ofertas Públicas, sendo que, nestes casos, fica dispensada a inclusão dos dizeres constantes do caput deste artigo.
Parágrafo 4º. Em se tratando de Oferta Pública com mais de uma série, somente será permitida a veiculação do Selo do NMRF em material de divulgação da Oferta, de qualquer natureza, incluindo os documentos obrigatórios ou peças publicitárias, em que todas as séries sejam do NMRF ou que faça referência exclusivamente à(s) série(s) do NMRF.”
Adicionalmente, foi ajustada a redação do §3º do art. 4º do Código do NMRF, conforme texto abaixo, esclarecendo que o fator de risco do prospecto deve fazer referência à possibilidade de perda do registro do NMRF caso não seja atingido o número mínimo de investidores, e não à possibilidade de a oferta não ser registrada no NMRF, como constava da redação anterior:
“Art. 4º. (...)
Parágrafo 3º. Deverá ser incluído, na Seção Fatores de Risco do Prospecto da oferta, item alertando sobre o risco de a operação perder o registro no âmbito do Novo Mercado de Renda Fixa da ANBIMA, em função do não atendimento da cláusula que exige um número mínimo de investidores, conforme o inciso II do caput deste artigo.
A nova versão do Código do NMRF entra em vigor em 09/03/2012 e pode ser acessada no endereço eletrônico: http://www.anbima.com.br/mostra.aspx/?op=o&id=124
Atenciosamente,
Euridson de Sá Jr.
Superintendente Executivo de Representação
08/03/2012