ANBIMA: Novo tratamento para as debêntures atreladas ao IPCA
ANBIMA: Novo tratamento para as debêntures atreladas ao IPCA
Prezado(a) Associado(a):
Informamos que a partir da próxima segunda-feira, dia 25/6, entra em vigor o novo tratamento das taxas recebidas das instituições para as debêntures com rendimento atreladas ao IPCA. As informações serão trabalhadas nos sistemas internos da Associação para a obtenção do prêmio de risco sobre a curva de títulos públicos de mesmo indexador (NTN-B), a partir da ETTJ em IPCA divulgada diariamente pela Associação. A média dos prêmios apurada por debênture será acrescida sobre o ponto equivalente da curva soberana para a formação da taxa média final a ser divulgada. Vale ressaltar que a forma de expressão das taxas a serem divulgadas permanecerá a mesma: juros prefixados no formato percentual ao ano sobre o que exceder o IPCA.
As alterações podem ser consultadas nas deliberações 3 e 4 do Código de Mercado Aberto. Os padrões de cálculo para debêntures remuneradas pela TJ (Taxa de Juros de Referência), divulgadas pela BM&FBovespa, e prefixadas também foram aprovados e inseridos nas deliberações.
A Gerência de Preços e Índices da Associação está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelos telefones (21) 3814-3801 e e-mail getec@anbima.com.br.
Atenciosamente,
Sandro Baroni
Gerência de Preços e Índices
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
22/06/2012