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Legislação

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Prezado Associado:

Comunicamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

- Instrução Normativa nº 973, da RFB, de 27/11/2009, que altera a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências (www.receita.fazenda.gov.br, menu: Novidades; Legislação).

- Circular nº 498, da CEF, de 27/11/2009 (DOU de 1/12/09 – Seção I) que define condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, Debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações de saneamento (www.in.gov.br).

- Circular nº 499, da CEF, de 27/11/2009 (DOU de 1/12/09 – Seção I), que define condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, Debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana (www.in.gov.br).

Atenciosamente,

Mary Carmen Mendez
Gerente da Área Econômica e Tributária
02/12/2009