Legislação
Legislação
Prezado Associado:
Comunicamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:
- Instrução nº 486, da CVM, de 17/11/10, que acrescenta artigo à Instrução CVM nº 467, que dispõe sobre regras de aprovação de contratos derivativos negociados ou registrados em mercados organizados de valores mobiliários (www.cvm.gov.br; opção: Novidades).
Atenciosamente,
Valéria Arêas
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
17/11/2010