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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

- Instrução nº 489, da CVM, de 14/01/11, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC-FIDC, regidos pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – FIDC-PIPS, regidos pela Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003 e dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – FIDC-NP, regidos pela Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006 (www.cvm.gov.br; opção: Novidades).

- Circular nº 3.522, do BC, de 14/01/11, que veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Carta-Circular nº 3.481, do BC, de 14/01/11, que divulga procedimentos a serem observados para a realização de testes de homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Primário (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais


14/01/2011