Legislação
Legislação
Prezado Associado:
Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:
- Instrução nº 490, da CVM, de 22/2/11, que identifica determinadas hipóteses de infração grave, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (www.cvm.gov.br; opção: Novidades).
Atenciosamente,
Patrícia Fesch Menandro
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
22/02/2011