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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:

- Instrução nº 490, da CVM, de 22/2/11, que identifica determinadas hipóteses de infração grave, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (www.cvm.gov.br; opção: Novidades).

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais


22/02/2011