<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Integra

Legislação

Legislação

Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

- Resolução nº 4.012, do CMN, de 29/09/11, que define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2011 (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Resolução nº 4.015, do CMN, de 29/09/11, que acrescenta o art. 9º-X à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, autorizando a contratação de novas operações de crédito destinadas à Modernização da Administração Geral e Patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Resolução nº 4.018, do CMN, de 29/09/11, que altera a Resolução nº 3.263, de 24 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre os acordos para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Resolução nº 4.019, do CMN, de 29/09/11, que dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Resolução nº 4.020, do CMN, de 29/09/11, que altera a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Resolução nº 4.021, do CMN, de 29/09/11, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços vinculados a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais e institui a obrigatoriedade de informação do Valor Efetivo Total (VET) nas operações da espécie (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).


Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais


29/09/2011