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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:

- Ofício-Circular nº 001, da CVM/SMI, de 03/07/12, que alerta os intermediários sobre os prazos de adaptação ao disposto na Instrução CVM nº 505/11, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários, em vigor desde 02/04/2012 (www.cvm.gov.br; opção: Novidades).


Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

03/07/2012