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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:

- Instrução nº 526, da CVM, de 21/09/12, que altera o artigo 37 da Instrução CVM nº 505, de 27/09/11, prorrogando o prazo para que os intermediários se adaptem às regras editadas pelas entidades administradoras de mercado organizado, em cumprimento à Instrução CVM nº 505/11 (www.cvm.gov.br; opção: Novidades).

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

24/09/2012