Legislação
Legislação
Prezado Associado:
Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:
- Ofício-Circular nº 4, da CVM/SMI, de 28/09/12, que informa que a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD foi autorizada a exercer a atividade de credenciadora de Agentes Autônomos de Investimentos, nos termos da Instrução CVM nº 497/11 (www.cvm.gov.br; opção: Novidades).
Atenciosamente,
Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
28/09/2012