<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Integra

Legislação

Legislação

Prezado Associado:

Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:

- Portaria nº 868, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de 21/11/12 (DOU de 23/11/12 - Seção I - pág. 81), que estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e os procedimentos para o acompanhamento de sua implementação, para efeitos do Decreto nº 7.603, de 9/11/11 (www.in.gov.br).

Informamos, ainda, que se encontra disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários na internet (www.cvm.gov.br; opção: Novidades) o Comunicado ao mercado informando que avaliará, caso a caso, a possibilidade de conceder dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, com o objetivo de facilitar o acesso de companhias de menor porte à captação de recursos por meio de ações junto a investidores no mercado de valores mobiliários.


Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

23/11/2012