Legislação
Legislação
Prezado Associado:
Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:
- Portaria nº 868, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de 21/11/12 (DOU de 23/11/12 - Seção I - pág. 81), que estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e os procedimentos para o acompanhamento de sua implementação, para efeitos do Decreto nº 7.603, de 9/11/11 (www.in.gov.br).
Informamos, ainda, que se encontra disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários na internet (www.cvm.gov.br; opção: Novidades) o Comunicado ao mercado informando que avaliará, caso a caso, a possibilidade de conceder dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, com o objetivo de facilitar o acesso de companhias de menor porte à captação de recursos por meio de ações junto a investidores no mercado de valores mobiliários.
Atenciosamente,
Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
23/11/2012