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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

Auditoria independente:
- Ofício-Circular nº 01, da CVM/SNC/GNA, de 08/02/13, que tem como objetivo orientar os auditores sobre obrigações e procedimentos requeridos no exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários (http://www.cvm.gov.br/port/infos/oficio_comunicado_08022013-2.asp).

Elaboração das Demonstrações Contábeis:
- Ofício-Circular nº 01, da CVM/SNC/SEP, de 08/02/13, que orienta os diretores de relações com investidores – DRI e auditores independentes quanto aos aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2012 (http://www.cvm.gov.br/port/infos/oficio_comunicado_08022013.asp).

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
14/02/2013