Legislação
Legislação
Prezado Associado:
Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:
Basileia III:
- Circular nº 3.634, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR1), de que trata a Resolução nº 4.193, de 01/03/13
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011557).
- Circular nº 3.635, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, da parcela dos RWA referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras (RWAJUR2) (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011559).
- Circular nº 3.636, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, da parcela dos RWA referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços (RWAJUR3)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011563).
- Circular nº 3.637, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, da parcela dos RWA referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros (RWAJUR4)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011566).
- Circular nº 3.638, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, da parcela dos RWA referente às exposições sujeitas à variação do preço de ações (RWAACS)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011569).
- Circular nº 3.639, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, da parcela dos RWA, referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) (RWACOM)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011570).
- Circular nº 3.640, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos RWA, relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011573).
- Circular nº 3.641, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, da parcela dos RWA referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial (RWACAM)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011574).
- Circular nº 3.642, do BC, de 04/03/13, que dispõe sobre classificação de operações na carteira de negociação e remessa de informações para as cooperativas que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), conforme estabelecido na Resolução nº 4.194, de 01/03/13
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011576).
- Circular nº 3.643, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011579).
- Circular nº 3.644, do BC, de 04/03/13, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, da parcela dos RWA referente às exposições ao risco de crédito (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 01/03/13
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011580).
- Circular nº 3.645, do BC, de 04/03/13, que dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011583).
- Circular nº 3.646, do BC, de 04/03/13, que estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente à parcela RWAMINT e dispõe sobre a autorização para uso dos referidos modelos (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011585).
- Circular nº 3.647, do BC, de 04/03/13, que estabelece os requisitos mínimos para a utilização de abordagem avançada, baseada em modelo interno, no cálculo da parcela relativa ao risco operacional (RWAOAMA)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011587).
- Circular nº 3.648, do BC, de 04/03/13, que estabelece os requisitos mínimos para o cálculo da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) (RWACIRB)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113011590).
Atenciosamente,
Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
04/03/2013